O Projeto de Lei (junto com seu substitutivo) trata da união entre pessoas do mesmo sexo e regula basicamente direitos patrimoniais decorrentes da união, tais como: pensão previdenciária e partilha de bens em caso de separação ou morte de um dos parceiros. Além das disposições patrimoniais, estipula que o contrato (registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais) versará também sobre deveres, impedimentos e obrigações mútuas. O substitutivo, diferentemente do Projeto de Marta Suplicy, proíbe a adoção (mesmo que individualmente), tutela ou guarda de crianças ou adolescentes, ainda que sejam filhos de um dos parceiros.
No entanto, esta proibição não impede o exercício da paternidade/maternidade pelos homossexuais. Os casais do mesmo sexo que decidirem criar um filho podem driblar a legislação[3] adotando individualmente antes de legalizarem sua união ou optando pelas conquistas da ciência (através das técnicas de engenharia da reprodução) para alcançarem este objetivo. E segundo a psicóloga Carolina Ribeiro, ‘ser criado por um homossexual não é um fator determinante para que a criança tenha problemas de adaptação social’ [...]. ‘A boa formação sexual da criança dependerá, isso sim, de perceber que seus pais são pessoas desejadas, mesmo por outros parceiros’.
Mesmo sendo filhos de casais heterossexuais, crianças podem ter problemas de adaptação social e isto também pode ocorrer com crianças criadas por casais homossexuais. A orientação sexual dos pais não influenciará necessariamente na dos filhos e não é o caso, em nosso entender, de tirar ou reforçar considerações morais e religiosas. Devemos todos nos despir dos preconceitos e buscar conhecer essa forma de ser família, pois não será por força da lei que uma pessoa mudará sua orientação sexual.
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