Pages

Contas Premium

segunda-feira, 7 de julho de 2008

AGU dá parecer favorável a casamento homossexual

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao reconhecimento civil do casamento homossexual no Rio de Janeiro para a concessão de benefícios previdenciários a servidores públicos do estado. O parecer foi enviado ao ministro Carlos Ayres Britto na última sexta-feira (6). Ayres Britto é relator de uma ação proposta pelo governo do Rio para que o casamento homossexual seja considerado uma união estável. Depois de dar seu voto, o relator encaminha o processo para votação no plenário do STF. Não há prazo para que Ayres Britto dê seu voto nem para o julgamento final da ação.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, diz que tratar de forma diferente casais homossexuais e heterossexuais seria discriminação. “Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há – sob pena de discriminação – para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado”, sustentou Toffoli, no parecer.

“Pode-se afirmar que o tratamento diferenciado entre as entidades familiares expressamente previstas na Constituição Federal e as uniões homoafetivas não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade. É ofensivo ao senso comum e à força normativa do princípio da isonomia possa ser deferida licença para aquele companheiro ou cônjuge para tratar da doença de seu consorte, sendo impossível ao que mantém união homoafetiva estável – cuja relação se funda nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto que as outras uniões – similar tratamento”, complementou.

*Mecanismo:

Apesar de defender, no julgamento definitivo da ação, o reconhecimento da união, Toffoli citou uma questão preliminar que terá que ser debatida pelos ministros quando a ação for julgada. Ele diz que uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio garantiria aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais.

“Considerando que o ordenamento jurídico estadual já oferece mecanismos – pela inclusão do companheiro homossexual estável como dependente previdenciário do servidor estatutário – para solucionar o conflito de legitimidade constitucional apontado como existente na inicial, não há razões para que essa Suprema Corte se pronuncie a respeito”, declarou.

Fonte: Globo.com

Nenhum comentário:

Termo de uso

Atenção: Este blog não hospeda nenhum arquivo, apenas anexa links de arquivos encontrados na internet. Não me responsabilizo pelo mau uso do conteúdo encontrado no Blog e também não me responsabilizo por qualquer dano ou prejuízo causado por alguma coisa postada aqui. Se algo contido no Blog é de sua propriedade ou lhe causa algum dano ou prejuízo, entre em contato pelo e-mail kellgalvao@msn.com. que iremos retirar o conteúdo do Blog o mais rápido possível. O conteúdo aqui presente é apenas de divulgação e informação, devendo ser apagado após 24 horas. Incentivo a aquisição de produtos originais e licenciados. É expressamente PROÍBIDA toda e qualquer tipo de cópia com intuíto de comercialização/propaganda de CDs ou DVDs com o conteúdo que acabou de baixar!.