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terça-feira, 15 de julho de 2008

Os candidatos às próximas eleições municipais devem ficar atentos quanto à divulgação de suas "campanhas" pela Internet.


É que o Presidente do TSE - Ministro Marco Aurélio de Mello - já advertiu, que os candidatos que fizerem propaganda fora de época serão punidos. E disse isso em bom e claro tom: "A única coisa que eu posso ponderar é que os candidatos coloquem as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros", disse o Ministro nesta segunda-feira, 31/03. Continuou o ministro: "Se a propaganda chegar a um diapasão maior, pode configurar o abuso do exercício do poder da utilização dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação".

Embora tal declaração não tenha sido proferida em nenhum julgamento, é importante lembrar que já há um pedido de consulta, realizada pelo Deputado José Aparecido (do PV de MG) e que se encontra com o Ministro Ari Pargendler e com parecer técnico da Assessoria Especial do Tribunal Superior Eleitoral.

O fundamento básico do relatório é o de que NÃO ESTÁ PREVISTO (no caso, pela Resolução 22.718 do TSE) está PROIBIDO.

Pela resolução 22.718 do TSE a publicidade do candidato na internet só poderá ser feita na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ainda segundo tal resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.

Se você é pré candidato ou candidato, fique atento!

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